sexta-feira, 4 de julho de 2008

A piscina das Parretas

Na última Assembleia de Freguesia os eleitos da Coligação Juntos por Braga lembrando que o Supremo Tribunal Administrativo declarou que a linha divisória entre a freguesia de Real e da Sé é a que consta do DEB de 25/03/1926, ou seja “ uma linha imaginária tendo como pontos de partida a casa com os números de polícia 326 e 330, casa esta sita na rua da Cónega, também conhecida como rua da Boavista, que já pertence à freguesia de Real, e o monte Castro de Quatro Caminhos”; condenando a freguesia da Sé a deixar de exercer quaisquer poderes sobre o espaço situado para além dos seus limites e sobre pessoas que nele residem e que fazendo parte do nº 45 da matriz rústica da freguesia da Sé, todavia estão no território da freguesia de Real; questionaram o executivo da Junta de Freguesia de Real, porque razão passado vários anos deste acórdão a freguesia de Real ainda não tomou posse administrativa da piscina das Parretas, com claro prejuízo para a freguesia e para os seus habitantes que poderiam dispor de condições especiais de acesso à piscina.

O executivo pela voz do Secretário da Junta, que substituía o Presidente ausente da sessão, limitou-se a dizer, mesmo depois de instado a dar cabais explicações, que o assunto estava a ser tratado.

A Coligação Juntos por Braga lamenta que o assunto esteja a ser tratado há tempo de mais e continue por resolver, resultando daqui claros prejuízos para os cidadãos Realenses.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

A recomendação que os eleitos do PS queriam chumbar!!!

A Coligação Juntos por Braga apresentou na última Assembleia de Freguesia uma recomendação ao executivo, que os eleitos do PS queria a toda a força chumbar!

No entanto lá acabou por ficar! Aguardamos que o executivo a ponha em prática!!!

Declaração Política


Um parque infantil é, por excelência, um local de brincadeiras e divertimento. Mas, como é evidente, isso não basta, sendo suposto que proporcione também segurança aos mais pequenos. Ora, para que um parque infantil seja considerado seguro, há que ter em conta diversos factores.
Um dos aspectos fundamentais a ter em conta é a sinalização. Nesta medida e também para que se dê cumprimento ao decreto-lei 379/97 que no seu artigo 13º obriga a que cada parque infantil tenha obrigatoriamente afixado em local visível os seguintes elementos:

- identificação e número de telefone da entidade fiscalizadora;
- localização do telefone de uso público mais próximo;
- localização e número de telefone da urgência hospitalar ou outra mais próxima;
- número nacional de socorro (112).

Os eleitos pela Coligação Juntos por Braga à Assembleia de Freguesia de Real recomendam ao executivo que dando cumprimento ao estipulado na lei faça a colocação destas placas de sinalização nos parques infantis públicos da freguesia.

Os eleitos pela Coligação Juntos por Braga à Assembleia de Freguesia de Real
Por si, para si e consigo, sempre com Real