sexta-feira, 4 de julho de 2008

A piscina das Parretas

Na última Assembleia de Freguesia os eleitos da Coligação Juntos por Braga lembrando que o Supremo Tribunal Administrativo declarou que a linha divisória entre a freguesia de Real e da Sé é a que consta do DEB de 25/03/1926, ou seja “ uma linha imaginária tendo como pontos de partida a casa com os números de polícia 326 e 330, casa esta sita na rua da Cónega, também conhecida como rua da Boavista, que já pertence à freguesia de Real, e o monte Castro de Quatro Caminhos”; condenando a freguesia da Sé a deixar de exercer quaisquer poderes sobre o espaço situado para além dos seus limites e sobre pessoas que nele residem e que fazendo parte do nº 45 da matriz rústica da freguesia da Sé, todavia estão no território da freguesia de Real; questionaram o executivo da Junta de Freguesia de Real, porque razão passado vários anos deste acórdão a freguesia de Real ainda não tomou posse administrativa da piscina das Parretas, com claro prejuízo para a freguesia e para os seus habitantes que poderiam dispor de condições especiais de acesso à piscina.

O executivo pela voz do Secretário da Junta, que substituía o Presidente ausente da sessão, limitou-se a dizer, mesmo depois de instado a dar cabais explicações, que o assunto estava a ser tratado.

A Coligação Juntos por Braga lamenta que o assunto esteja a ser tratado há tempo de mais e continue por resolver, resultando daqui claros prejuízos para os cidadãos Realenses.

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