terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Novas Regras Recenseamento Eleitoral



Na sequência da entrada em vigor da Lei nº. 47/2008, desde o passado dia 27 de Outubro as Juntas de Freguesia deixam de efectuar o recenseamento eleitoral. Em resumo, passam a ser as seguintes as novas regras:



- o recenseamento eleitoral é automático para todos os cidadãos maiores de 18 anos e ainda não inscritos
- deixam de ser emitidos cartões de eleitor. O mesmo é substituído pelo Bilhete de Identidade ou pelo Cartão do Cidadão
- as comunicações de alterações de residência junto do Registo Civil (Bilhete de Identidade ou pelo Cartão do Cidadão) implicam automaticamente a actualização do recenseamento eleitoral
- apenas se podem inscrever voluntariamente na Junta de Freguesia os cidadãos estrangeiros.



Para quem é obrigatória a inscrição no R.E. (recenseamento eleitoral)?



R - A inscrição no R.E. é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.



Sendo obrigatória a inscrição no R. E., o que devo fazer para me inscrever?



R – Nada. Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na BDRE, com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.


Como actualizo os meus dados identificativos no R.E.?


R – Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada automaticamente à Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) ficando assim actualizada a sua inscrição no recenseamento eleitoral.


Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?


R – Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no cartão de cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.



Neste caso o número de eleitor mantém-se?


R – Caso mude de freguesia ou de residência que implique novo local de voto, o sistema informático atribuir-lhe-á automaticamente um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia e o local de voto se mantenha, o número de eleitor mantém-se.


Como é definido o local de voto de cada eleitor?


R – O local de voto de cada eleitor, é atribuído automaticamente com base no código postal, de acordo com a morada constante no cartão do cidadão.


Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu Bilhete de Identidade é válido até 2011, tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral?


Não. A sua inscrição, que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada através da plataforma do sistema de identificação civil.



O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?


Nada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.


Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?


R - Não. Porém os cartões emitidos até 26 de Outubro de 2008 mantêm-se na posse dos seus titulares.



Os eleitores podem aceder à informação constante da BDRE? Em que condições?


R – Sim. Todo o eleitor, desde que devidamente identificado, tem o direito de conhecer a informação que lhe respeite, bem como o de exigir a sua correcção em caso de erro ou omissão.
O conhecimento dessa informação pode ser obtido através de informação escrita, certidão, reprodução de registo informático autenticado, internet e consulta de elementos individuais do recenseamento.



Como se sabe o número de eleitor?


R – Através da Internet (www.recenseamento-eleitoral.stape.pt) via SMS (escreva a seguinte msg: RE nº de Identificação civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838).
Também a Comissão Recenseadora que funciona na Junta de Freguesia da área da sua residência pode facultar-lhe o seu número de eleitor.


Como se sabe o local de votação?


R – Pode obter esta informação, na semana anterior a cada acto eleitoral ou referendo, na comissão recenseadora, que funciona na Junta de Freguesia da área da sua residência. Para os cidadãos que já possuem cartão de eleitor, os locais de votação permanecem inalteráveis.


Para quem é voluntária a inscrição no R.E.?


R - A inscrição no R.E. é voluntária para:

- Cidadãos portugueses maiores de 17 anos residentes no estrangeiro;
- Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal:
- Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal há mais de 2 anos.



Onde se inscrevem estes eleitores?


R - Os cidadãos portugueses maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro inscrevem-se o junto das comissões recenseadoras do distrito consular, do país de residência. Os eleitores estrangeiros referidos em cima inscrevem-se junto das comissões recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.


Quais os títulos de residência válidos para a inscrição no recenseamento?


R – Cidadãos da União Europeia:

Certificado de Registo de Cidadão da União
Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União



Outros estrangeiros:



Autorização de Residência temporária
Autorização de Residência permanente



Como se faz a prova do tempo de residência em Portugal?


R - Só fazem prova do tempo de residência os títulos de autorização de residência temporária.

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