Na sequência da entrada em vigor da Lei nº. 47/2008, desde o passado dia 27 de Outubro as Juntas de Freguesia deixam de efectuar o recenseamento eleitoral. Em resumo, passam a ser as seguintes as novas regras:
- o recenseamento eleitoral é automático para todos os cidadãos maiores de 18 anos e ainda não inscritos
- deixam de ser emitidos cartões de eleitor. O mesmo é substituído pelo Bilhete de Identidade ou pelo Cartão do Cidadão
- as comunicações de alterações de residência junto do Registo Civil (Bilhete de Identidade ou pelo Cartão do Cidadão) implicam automaticamente a actualização do recenseamento eleitoral
- apenas se podem inscrever voluntariamente na Junta de Freguesia os cidadãos estrangeiros.
Para quem é obrigatória a inscrição no R.E. (recenseamento eleitoral)?
R - A inscrição no R.E. é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.
Sendo obrigatória a inscrição no R. E., o que devo fazer para me inscrever?
Como actualizo os meus dados identificativos no R.E.?
Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
R – Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no cartão de cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Neste caso o número de eleitor mantém-se?
Como é definido o local de voto de cada eleitor?
Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu Bilhete de Identidade é válido até 2011, tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral?
Não. A sua inscrição, que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada através da plataforma do sistema de identificação civil.
O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?
Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?
R - Não. Porém os cartões emitidos até 26 de Outubro de 2008 mantêm-se na posse dos seus titulares.
Os eleitores podem aceder à informação constante da BDRE? Em que condições?
R – Sim. Todo o eleitor, desde que devidamente identificado, tem o direito de conhecer a informação que lhe respeite, bem como o de exigir a sua correcção em caso de erro ou omissão.
O conhecimento dessa informação pode ser obtido através de informação escrita, certidão, reprodução de registo informático autenticado, internet e consulta de elementos individuais do recenseamento.
Como se sabe o número de eleitor?
Também a Comissão Recenseadora que funciona na Junta de Freguesia da área da sua residência pode facultar-lhe o seu número de eleitor.
Como se sabe o local de votação?
Para quem é voluntária a inscrição no R.E.?
- Cidadãos portugueses maiores de 17 anos residentes no estrangeiro;
- Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal:
- Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal há mais de 2 anos.
Onde se inscrevem estes eleitores?
Quais os títulos de residência válidos para a inscrição no recenseamento?
Certificado de Registo de Cidadão da União
Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União
Outros estrangeiros:
Autorização de Residência temporária
Autorização de Residência permanente
Como se faz a prova do tempo de residência em Portugal?
R - Só fazem prova do tempo de residência os títulos de autorização de residência temporária.
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