segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Livre Acesso a Todos os Sistemas e Serviços da Comunidade

BARREIRAS ARQUITECTÒNICAS
O Decreto-Lei nº 123/97 de 22 de Maio que se refere ao cumprimento de normas técnicas e regulamentação sobre acessibilidades, no imperativo da eliminação das barreiras, designadamente urbanísticas e arquitectónicas, que permita às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os sistemas e serviços da comunidade.
Podemos então considerar, que o objecto desta lei é a criação de condições para o exercício efectivo de uma cidadania plena, que decorre de diversos preceitos da Constituição, quando proclama, designadamente, o principio da igualdade, o direito à qualidade de vida, à educação, à cultura e à fruição e criação cultural e, em especial, quando consagra os direitos dos cidadãos com deficiência.

No âmbito da aplicação desta lei, no seu artigo 2º, destaco:

1- As normas técnicas aprovadas aplicam-se a todos os projectos de instalações e respectivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
2- Aplicam-se igualmente aos seguintes projectos de edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública:

c) Estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, secundário e superior, centros de formação, residenciais e cantinas.
f) Passagens de peões desniveladas, aéreas ou subterrâneas, para travessia de vias térreas, vias rápidas e auto-estradas.
h) Museus, teatros, cinemas, salas de congressos e conferencias, bibliotecas públicas, bem como outros edifícios ou instalações destinados a actividades
recreativas e sócio-culturais.
i) Espaços de lazer, nomeadamente parques infantis.
o) Instalações sanitárias de acesso público.

Qual tem sido a atenção dispensada pelo executivo da Junta de Freguesia de Real, acerca deste assunto?
Parece-me, porque se verificam graves desalinhos neste campo na freguesia, que a atenção tem sido diminuta.
Exemplo: a ampliação da sede da Junta de Freguesia, não obedeceu às normas já invocadas. (rampas, largura mínima dos vãos das portas…)

Sugestões:

1- Remendar os graves desalinhos neste campo, sem esquecer rampas, elevadores, passeios…
2- Não permitir construções sem os meios necessários e infra-estruturas para beneficiar esta classe.
3- Criar uma unidade de mobilidade condicionada que trabalhe apenas sobre o ponto da barreiras arquitectónicas. Este trabalho será composto por um estudo das infra-estruturas da freguesia, bem como o reconhecimento de problemas/barreiras, incluindo uma acção rápida, perspicaz e eficiente.

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